- 1 -Constituem infrações leves o incumprimento das seguintes normas do presente regulamento:
- a)A alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º relativo ao acesso aos parques de estacionamento e às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes;
- b)As alíneas b), e), f), g), h), i) e l) do n.º 1 do artigo 7.º relativo aos deveres dos utentes dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
- 2 -Constituem infrações graves o incumprimento das seguintes normas do presente regulamento:
- a)As alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º relativo ao acesso aos parques de estacionamento e às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes;
- b)As alíneas c), d), j), k) e m) do n.º 1 do artigo 7.º relativo aos deveres dos utentes dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes;
- c)O n.º 8 do artigo 14.º e artigo 19.º relativos ao pagamento da taxa de estacionamento.
- 3 -Na qualificação das infrações como leves ou graves, a ANA, S. A., atende, em especial, à natureza e gravidade da obrigação violada, ao grau de culpa do infrator, às consequências do incumprimento para a segurança e o regular funcionamento dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, bem como à eventual existência de reincidência.
Artigo 22.º — Tipos de infrações
Vigente desde: 24/09/2026