A paragem e o estacionamento nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes não configuram um contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos existentes no seu interior, não tendo a ANA, S. A., qualquer dever ou obrigação de guarda, conservação e manutenção dos mesmos, nem respondendo por qualquer furto, roubo, dano ou prejuízo causado por terceiros.