- 1 -Os utentes respondem civilmente por todos os prejuízos e danos causados a terceiros ou à ANA, S. A., em caso de acidente ou incidente ocorrido nos parques de estacionamento ou nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
- 2 -Os utentes suportam todos os custos e despesas incorridos pela ANA, S. A., ou por terceiro com a remoção e/ou depósito de bens, utensílios, materiais ou substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas introduzidas por aqueles nos parques de estacionamento ou nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
Artigo 24.º — Responsabilidade civil dos utentes
Vigente desde: 24/09/2026