- 1 -A distribuição de vagas por contingentes prevista no presente regulamento não constitui criação de novos concursos, regimes ou modalidades de acesso e ingresso no ensino superior.
- 2 -Independentemente do contingente em que seja colocado, o candidato é admitido no ciclo de estudos ao abrigo do regime legal de mudança de par instituição/curso.
- 3 -As referências a contingentes associados ao 1.º ano curricular ou a anos curriculares subsequentes têm exclusivamente por finalidade a fixação e gestão das vagas e a seriação dos candidatos, não podendo ser utilizadas como fundamento autónomo para a atribuição de creditação ou para a integração curricular do estudante.
Artigo 3.º — Salvaguarda da unidade do regime de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 24/09/2026