- 1 -[...]
- 2 -As empresas a instalar na área de intervenção do Plano de Pormenor ficam sujeitas às regras disciplinadoras do exercício da respetiva atividade, tendo em conta os objetivos a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
- 3 -[...]
Artigo 1.º — Objetivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018