- 1 -Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior devem ser apresentadas ao Reitor no prazo de dois dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual são liminarmente indeferidas.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior os estudantes premiados são notificados por correio eletrónico.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2019