- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Mangualde que preencham um dos seguintes requisitos:
- a)Integrar o Quadro Ativo ou de Comando, em situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidentes ocorridos no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- b)Integrar o quadro de honra, desde que desempenhe as funções e/ou missões previstas para estes elementos no Regime Jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros.
- 2 -As disposições do presente regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam a:
- a)Bombeiros integrados no quadro de reserva;
- b)Bombeiros que se encontrem a cumprir pena de suspensão por ação disciplinar;
- c)Cônjuges e/ou dependentes de bombeiros referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021