- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão de identificação a que alude o artigo 9.º
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes do artigo 6.º do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social;
- b)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata;
- e)Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -Os requerimentos de pedidos de compensação e/ou de retribuição de quantias pecuniárias devem ser acompanhados dos originais das respetivas faturas e respetivo comprovativo de pagamento e, no caso do IMI, de cópia da nota de liquidação destes impostos e de comprovativo de que foi efetuado o seu pagamento.
- 4 -O pedido de compensação do valor do IMI e o pedido de compensação do valor das propinas será efetuado em janeiro de cada ano, referente ao ano civil anterior e ao ano letivo com términus no ano anterior.
- 5 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 7. º — Atribuição de Direitos
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021