Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Mangualde
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do município de Mangualde, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mangualde e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mangualde, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, designadamente:
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
a) O seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Mangualde, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mangualde apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
b) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Mangualde quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
c) Redução do valor das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente, mediante requerimento, nos seguintes termos e por uma única vez:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - redução de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - redução de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - redução de 50 %.
d) Benefício relativo ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, localizado na área do concelho de Mangualde, nos seguintes termos:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - benefício de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - benefício de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - benefício de 50 %.
e) Redução, caso tenham, no mínimo, 3 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, das tarifas/taxas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas no prédio destinado a habitação permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, nos seguintes termos:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - redução de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - redução de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - redução de 50 %.
f) Redução, caso tenham, no mínimo, 3 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, das tarifas/taxas municipais liquidadas referentes a resíduos sólidos urbanos, saneamento e consumo de água até ao limite de 10 m3 no prédio destinado a habitação permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, nos seguintes termos:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - redução de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - redução de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - redução de 50 %.
g) Desconto de 50 % no pagamento das atividades e programas de carácter cultural, desportivo ou recreativo promovidos pelo Município, mediante apresentação de cartão de identificação, bem como no acesso e utilização de equipamentos de carácter cultural, desportivo e recreativo municipais;
h) Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão 2, no âmbito da ação social escolar (serviço de almoço e material escolar), aos descendentes diretos dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;
i) Apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos que frequentem o ensino superior, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se tratar de início de curso, nos seguintes termos:
a) Benefício de 50 % do valor das propinas no caso de bombeiros estudantes, cujo valor não pode ultrapassar o valor do IAS. Esta compensação acumulada com outros apoios da mesma natureza concedidos por outras entidades, não pode ultrapassar o valor da respetiva propina;
j) Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções enquanto bombeiro;
k) Beneficiar de apoio administrativo em processos de carácter social decorrentes de acidente, invalidez ou morte de bombeiro ocorrido no exercício das suas funções de bombeiro ou agravado por causa delas;
l) Os direitos e benefícios sociais previstos no presente regulamento não são cumulativos com outras medidas de apoio social promovidas para o mesmo fim e ainda outras reduções de preços, taxas ou tarifas.
Atribuição de Direitos
Apreciação do requerimento
para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
Cartão de identificação
Da cessação dos benefícios
Entrada em Vigor
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor dez dias após a publicação.
19 de janeiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, Rui Jorge Figueiredo da Costa.
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