- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, entregue no Balão de atendimento do Município ou via email, no qual deve constar dos seguintes documentos:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- c)Autorização expressa do proprietário do terreno, caso seja em propriedade privada, a autorizar o evento, acompanhada de cópia do documento de identificação do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- d)Local, data e hora da fogueira;
- e)Motivos de realização da fogueira;
- f)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
- 3 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a GNR e os Bombeiros Voluntários da área de atuação.
- 4 -Na impossibilidade de realização da fogueira na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido aproveitando-se todos os elementos do pedido inicial.
Artigo 14.º — Licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023