- 1 -Não devem, em regra, ser considerados para nomeação os militares que se encontrem nas seguintes situações:
- a)No gozo de licença por período superior a 30 dias;
- b)Se encontrem na frequência de cursos de formação ou de promoção ou se preveja que vão ser nomeados para o efeito no prazo de um ano;
- c)Se preveja, no prazo de um ano, a passagem para a situação fora da efetividade de serviço ou, no caso dos militares em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, a duração máxima de prestação de serviço efetivo previsto na lei.
- 2 -Não são nomeáveis por imposição os militares que estejam nomeados ou em processo de nomeação para missões ou cargos militares no estrangeiro.
Artigo 9.º — Exclusão da nomeação
Vigente desde: 26/01/2024
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