- 1 -O pessoal de certificação de componentes deve receber formação inicial e recorrente, abrangendo refrescamento em tecnologias relevantes para a função, sistemas de gestão da segurança, incluindo fatores humanos, regulamentação aeronáutica (anexo II - Parte-145 do Regulamento (UE) n.º 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014), MOM, procedimentos internos relevantes para o âmbito de trabalho que consta da autorização interna (incluindo emissão do EASA Form 1), bem como formação em FTS e EWIS, quando relevante para as funções de manutenção a desempenhar, nos termos da alínea e) da norma 145.A.30 da aecção A do anexo II do referido regulamento da União Europeia e dos Meios Aceitáveis de Conformidade (Acceptable Means of Compliance), designadamente, o Meio Aceitável de Conformidade AMC5 145.A.30 (e), e Material de Orientação (Guidance Material) associados ao referido regulamento da União Europeia e aprovados pela EASA.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de recurso à aplicação de Meios de Conformidade Alternativos (Alternative Means of Compliance) aos aprovados pela EASA, nos termos previstos no regulamento da União Europeia mencionado no número anterior.
- 3 -O pessoal de certificação de componentes deve demonstrar seis meses de experiência nos dois anos que precedem a revalidação da autorização.
Artigo 13.º — Critérios adicionais para a revalidação da autorização interna
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