O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º)
Tabela 1
Critérios de qualificação para o pessoal de certificação de componentes
Requisitos
básicos
Artigo 8.º
Qualificações académicas
Escolaridade mínima obrigatória
Formação básica
Manutenção aeronáutica, aeronáutica militar, formação técnica/profissional
Experiência aeronáutica
• Dois anos de experiência em manutenção aeronáutica, incluindo, no mínimo, 12 meses de experiência prática na área/oficina especifica do componente;
• Três anos de experiência em manutenção aeronáutica para componentes complexos tais como motores e/ou APU e trens, incluindo no mínimo 24 meses de experiência prática na área/oficina específica do componente;
Formação técnica e requisitos gerais
Artigo 9.º
10.º e 11.º
Formação em componentes
Formação ministrada por: Fabricante, organização de formação reconhecida pelo fabricante ou OMA certificada nos termos do anexo II ao Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro.
Formação em equipamentos específicos
Formação ministrada por: Fabricante do componente, fabricante do equipamento ou OMA do anexo II ao Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro.
Formação adicional
Formação necessária para emissão da autorização de acordo com o definido no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro, requisitos 145.A.30 e 145.A.35 e respetivo material de orientação aprovado pela EASA.
Nota: A formação inicial em sistemas de gestão da segurança, incluindo fatores humanos, deve seguir o syllabus que consta do meio aceitável de conformidade material AMC4 145.A.30(e) e do documento de orientação GM1 145.A.30(e), ambos da EASA.
Conhecimentos linguísticos
Conhecimento da língua em que estiver publicada a documentação de manutenção e da língua inglesa (para emissão do certificado de aptidão para o serviço e diretivas de aeronavegabilidade se necessário)
Experiência de manutenção recente
Seis meses de experiência nos dois anos que precedem a emissão da autorização de certificação
Critérios
de revalidação
Artigo 13.º
Formação contínua
Tecnologias relevantes para a função, sistemas de gestão da segurança, incluindo fatores humanos, FTS, EWIS, regulamentação aeronáutica (anexo II - Parte-145 do Regulamento (UE) n.º 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro), MOM e procedimentos internos relevantes para o âmbito de trabalho que consta da autorização interna (incluindo emissão de EASA Form 1).
Experiência de manutenção
Seis meses de experiência nos dois anos que precedem a revalidação da autorização interna.
Nota: Deve ser considerada a complexidade e tecnologia do componente. Para componentes simples, a organização de manutenção pode aproveitar a experiência do pessoal de certificação de componentes e ou uma formação prévia num componente da mesma família e mesma tecnologia.
Tabela 2
Avaliação de competências do pessoal de certificação de componentes
Objetivo da avaliação
Inicial ☐
Alteração ☐
Revalidação ☐
A avaliação de competências deve incluir avaliação em contexto real de trabalho (“On the job performance”) e ou testes de conhecimento efetuados por pessoal devidamente qualificado
I Qualificação
I.1
Conforme tabela 1 - Critérios de qualificação do pessoal de certificação de componentes
x
II Conhecimento
II.1
Conhecimentos de sistemas de gestão da segurança, de fatores humanos, de performance humana e limitações e de cultura justa
x
II.2
Conhecimento da organização de manutenção (âmbito, privilégios e limitações)
x
II.3
Conhecimento da Parte M (anexo I), Parte 145 (anexo II) do Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro e outra legislação relevante
x
II.4
Conhecimento das partes relevantes do MOM e procedimentos associados
x
II.5
Conhecimento dos riscos de segurança operacional associados ao ambiente de trabalho
x
II.6
Conhecimentos de CDCCL (quando relevante)
x
II.7
Conhecimentos de EWIS (quando relevante)
x
II.8
Conhecimento do sistema de reporte de ocorrências e compreensão da importância de reportar ocorrências, dados de manutenção incorretos e defeitos existentes ou potenciais.
x
III Compreensão
III.1
Integridade profissional, comportamento e atitude em prol da segurança
x
III.2
Condições para garantir a aeronavegabilidade contínua das aeronaves e componentes
x
III.3
Performance humana e limitações
x
III.4
Autorizações de certificação e limitações
x
III.5
Tarefas críticas
x
IV Aptidão
IV.1
Aptidão para supervisionar o cumprimento de tarefas por pessoal sem autorização de certificação
x
IV.2
Aptidão para compilar e controlar as cartas de trabalho executadas
x
IV.3
Aptidão para considerar a performance humana e limitações
x
IV.4
Aptidão para determinar as qualificações necessárias para a execução de determinada tarefa
x
IV.5
Aptidão para identificar e corrigir situações com risco para a segurança
x
IV.6
Aptidão para verificar e documentar o correto cumprimento das tarefas de manutenção
x
IV.7
Aptidão para identificar e planear a execução de tarefas críticas
x
IV.8
Aptidão para priorizar tarefas e reportar discrepâncias
x
IV.9
Aptidão para processar os trabalhos requisitados pelo cliente
x
IV.10
Aptidão para tratar devidamente as peças removidas, desinstaladas e rejeitadas
x
IV.11
Aptidão para registar e assinar os trabalhos efetuados
x
IV.12
Aptidão para efetuar a aceitação de material para ser instalado antes da montagem
x
IV.13
Aptidão para entender ordens de trabalho, cartas de trabalho e utilizar os dados de manutenção aplicáveis.
x
IV.14
Aptidão para utilizar sistemas de informação
x
IV.15
Aptidão para utilizar, controlar e estar familiarizado com os equipamentos/ ferramentas requeridos
x
IV.16
Trabalho em equipa, tomada de decisão e competências de liderança
x
IV.17
Comunicação adequada e conhecimentos linguísticos:
O pessoal de certificação de componentes deve ser capaz de demonstrar conhecimentos da língua em que os dados de manutenção estão publicados, assim como, da língua inglesa, ainda que tais dados estejam publicados numa língua que não a língua inglesa.
x
Nota: A presente lista não é exaustiva. É da responsabilidade das organizações de manutenção adaptar a lista à realidade da organização. Recomenda-se que o documento utilizado para registo da avaliação contenha um espaço, em que seja possível à pessoa responsável pela avaliação registar as questões que surgiram durante a avaliação, comentários e qualquer informação pertinente para suportar o resultado da avaliação.
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