- 1 -Cada reunião terá uma Ordem do Dia estabelecida pelo Presidente do Conselho e enviada em sede de convocatória.
- 2 -A Ordem do Dia é constituída por propostas do Executivo Municipal e por propostas dos membros do Conselho.
- 3 -A inclusão de novos pontos na Ordem do Dia, por proposta de pelo menos três membros, deve ser submetida a votação.
Artigo 14.º — Ordem do dia
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026