Consulta pública do projeto do Regulamento do Conselho Municipal Económico Estratégico do Concelho de Caminha.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Denominação e Natureza
Missão
Competências
São competências do Conselho:
Dever de informação
Composição
Designação, renovação dos membros e observadores
Perda de mandato e substituição
Deveres
Direitos
Competências próprias do Presidente do Conselho
Secretário
Plenário
Ordem do dia
Decisões
Publicidade das decisões
Atas das reuniões
Relatório de seguimento
O Executivo Municipal deve apresentar anualmente um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres e recomendações aprovados pelo Conselho, devendo o mesmo ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal, ao Conselho e, para efeitos de transparência, à Assembleia Municipal.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Conselho Municipal Económico Estratégico de Caminha ou da Câmara Municipal.
Interpretação do Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Liliana Silva, Dr.ª
319955766