O Executivo Municipal deve apresentar anualmente um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres e recomendações aprovados pelo Conselho, devendo o mesmo ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal, ao Conselho e, para efeitos de transparência, à Assembleia Municipal.
Artigo 18.º — Relatório de seguimento
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026