- 1 -A composição do Conselho é, em regra, estável, podendo eventualmente verificar-se renovação parcial dos seus membros.
- 2 -O Presidente do Conselho pode ainda, por sua livre iniciativa, convidar instituições e indivíduos a participarem em reuniões enquanto observadores.
Artigo 7.º — Designação, renovação dos membros e observadores
Vigente desde: 04/02/2026
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