- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República (2.ª série).
- 2 -Um exemplar deste regulamento estará afixado no edifício dos paços do concelho, bem como será disponibilizado na página da Internet da Câmara Municipal de Espinho.
315960543
Artigo 29.º — Entrada em vigor e divulgação
Vigente desde: 23/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2022