- 1 -A atribuição do espaço de venda, dentro da respetiva área destinada à tipologia de produtos, é realizada através de sorteio.
- 2 -Pela ocupação do local de venda é devida a taxa prevista no artigo 41.º, Quadro XII do Regulamento Municipal de Taxas, Preços e Outras Receitas Residuais.
Artigo 17.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023