Aprova o Regulamento do Mercado Local de Produtores de Vila Nova de Poiares
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º
Objeto e âmbito de aplicação
Participantes
Objetivos
A realização do mercado local de produtores/as tem como objetivos:
Localização
O mercado local de produtores/as funcionará no Mercado Municipal do Município de Vila Nova de Poiares ou em outro espaço público designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em quem este delegue tal competência.
Entidade Gestora/Promotora
A Entidade Gestora/Promotora do mercado local de produtores/as é a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Promotora, designadamente:
Condições de Participação
Candidatura
A candidatura para participação no mercado local de produtores será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelos anexos (Anexos I e II), a qual deverá ser remetida para o Município de Vila Nova de Poiares, sito no Largo da República, 3350-156 Vila Nova de Poiares, através de carta registada, por e-mail: [email protected] ou entregue presencialmente junto dos serviços de atendimento do Município no prazo designado.
Documentos
Comissão
A análise das candidaturas será feita por uma comissão composta por três elementos designados Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em quem este delegue tal competência.
Procedimento e Seleção
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contactos identificados no artigo 9.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Direitos do Produtor
Aos/Às produtores locais assiste o direito de:
Deveres do Produtor
Para além dos deveres estipulados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos/as produtores/as:
Proibições
É expressamente proibido aos/às produtores/as locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do/a agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente, são decididas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em quem este delegue tal competência, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
12 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.
ANEXO I
(no caso de pessoa singular)
ANEXO II
(no caso de pessoa coletiva)
316946508