A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contactos identificados no artigo 9.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023