- 1 -Os detalhes sobre a avaliação de conhecimentos e competências devem obrigatoriamente ser apresentados numa Ficha de Avaliação de Conhecimentos (FAC) pelo/a regente ou por outro/a docente associado/a à unidade curricular com competência delegada para o efeito.
- 2 -A FAC deve indicar as modalidades, bem como os critérios de avaliação de conhecimentos e competências. Havendo a obrigatoriedade de realização de mais do que um elemento de avaliação, deve ser indicada a respetiva ponderação no cálculo do resultado da avaliação.
- 3 -No caso do(s) elemento(s) escrito(s), a FAC deve indicar a sua natureza, a dimensão, as condições de melhoria de nota, as regras formais e o calendário indicativo de submissão.
- 4 -A FAC deve ser apresentada oralmente na primeira aula de cada unidade curricular e disponibilizada aos/às estudantes através da plataforma de e-learning.
Artigo 5.º — Ficha de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 18/10/2024
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