- 1 -A avaliação é individual. O/a docente poderá propor que um dos elementos de avaliação seja realizado em grupo, desde que a respetiva avaliação seja individual.
- 2 -A avaliação de conhecimentos e competências adquiridas pelos/as estudantes, em cada unidade curricular, será feita mediante a realização de pelo menos um elemento de avaliação escrito e um elemento de avaliação oral. A realização do elemento oral pode coincidir ou não com a discussão oral de um trabalho escrito.
- 3 -No caso de o elemento escrito de avaliação ser um trabalho, caberá ao/à docente determinar se o mesmo deve ser objeto de apresentação e discussão oral, exceto nas unidades curriculares que envolvam a elaboração do pré-projeto de investigação, nas quais o trabalho final será sempre objeto de apresentação e discussão oral públicas, em formato presencial ou por videoconferência.
- 4 -A avaliação pode incluir elementos desenvolvidos durante o período letivo.
- 5 -Existem duas épocas de avaliação, que decorrem nos períodos determinados no calendário escolar: Época Normal e Época de Recurso.
- 6 -À Época de Recurso podem submeter-se os/as estudantes que, numa unidade curricular, não tenham obtido aproveitamento na Época Normal.
- 7 -Cada estudante tem direito a realizar uma melhoria de nota por unidade curricular.
- 8 -No caso de a avaliação da unidade curricular ser realizada por trabalho final, a melhoria de nota prevista no n.º 7 (sete) implica a submissão de um trabalho original.
- 9 -Excetuam-se do ponto anterior as unidades curriculares nas quais a avaliação se baseia num pré-projeto de investigação, desde que apresente alterações significativas face à versão inicial.
- 10 -A melhoria de nota pode ser realizada na Época de Recurso ou nas épocas de avaliação do ano letivo seguinte à aprovação na unidade curricular. Não é permitida a melhoria de nota após a submissão do projeto ao Conselho Científico.
Artigo 6.º — Regras Gerais de Avaliação
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024