A suspensão da inscrição de médico dentista é levantada pelo conselho diretivo nos casos previstos:
- a)Na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do EOMD, através de pedido do interessado que pretenda retomar o exercício da profissão, quando o interessado regularize o pagamento das quotas vencidas;
- b)Na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do EOMD, quando o interessado apresente pedido ao conselho diretivo e regularize o pagamento das quotas que forem devidas;
- c)Nas restantes alíneas do mesmo normativo, quando terminar a suspensão.