Consulta pública do Regulamento de Inscrição da Ordem dos Médicos Dentistas.
Inscrição e exercício da medicina dentária
Livre prestação de serviços
Pedido de inscrição
Instrução do pedido de inscrição
Prova de Comunicação
Tramitação
Inscrição provisória
A inscrição provisória, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do EOMD obriga o requerente ao pagamento das taxas e quotas em vigor na OMD não havendo direito à devolução dos mesmos.
Data de inscrição
Nome profissional
Seguro de responsabilidade civil
Cédula Profissional
Renovação da cédula
Restituição da cédula
Quotas
A inscrição como médico dentista e sua manutenção em vigor na OMD obriga ao pagamento de quotas em vigor, definidas pela OMD.
Averbamentos à inscrição
Suspensão da inscrição
Levantamento da suspensão
A suspensão da inscrição de médico dentista é levantada pelo conselho diretivo nos casos previstos:
Anulação da inscrição
Notificações e comunicações
Indeferimento por falta de apresentação de documentos
A falta de junção de qualquer documento nos termos do presente regulamento, após a notificação do interessado para esse efeito, dá lugar ao indeferimento do pedido.
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Interpretação
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente regulamento serão apreciadas e decididas pelo conselho diretivo.
Outras Disposições
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
319636915