- 1 -O pedido de inscrição é apresentado na OMD, por via eletrónica, através do preenchimento dos formulários aplicáveis disponibilizados na página oficial da OMD na Internet e deve fazer-se acompanhar da documentação exigida nos termos indicados neste regulamento, sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais.
- 2 -A apresentação do pedido de inscrição depende da liquidação de taxa e joia de inscrição, de acordo com os valores fixados regulamentarmente.
- 3 -As informações, declarações e preenchimento dos elementos do formulário são da exclusiva responsabilidade do requerente, que assegura a veracidade dos factos neles relatados e a genuinidade dos documentos, através de prestação de declaração de compromisso de honra para o efeito.
- 4 -O pedido de inscrição compreende ainda a autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais, sendo para o efeito disponibilizado um formulário de recolha de dados.
Artigo 3.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025