Compete ao Conselho do IC, com a devida articulação com as competências dos outros órgãos nomeadamente com o Conselho de Diretores:
- a)Emitir parecer sobre os planos estratégicos anuais e plurianuais;
- b)Pronunciar-se sobre o relatório de atividades e orçamento do IC, emitindo parecer prévio;
- c)Apreciar o plano e o relatório de atividades do IC e emitir os respetivos pareceres;
- d)Elaborar o seu regimento;
- e)Criar formações permanentes ou eventuais do Conselho, designadamente comissões especializadas, para a análise de assuntos específicos no âmbito da missão do IC;
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do IC.