- 1 -O Conselho do IC é composto pelo Reitor, que preside e por elementos internos e elementos externos cooptados.
- 2 -O Reitor pode delegar a presidência do Conselho do IC no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes à cooperação, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -O Conselho do IC integra necessariamente elementos internos e elementos externos, eleitos ou cooptados, nos termos seguintes:
- a)Três elementos internos da Universidade, eleitos por e dentre os elementos da direção de diferentes unidades de investigação da Universidade com selo de Laboratório Associado, preferencialmente com competências nesta matéria;
- b)Sete elementos externos cooptados, com as características seguintes:
- i)Dois empresários;
- ii)Um elemento das empresas de base tecnológica (spin-offs e start-ups) da Universidade;
- iii)Um elemento dos antigos alunos;
- iv)Um representante de entidade com atuação a nível regional ou municipal da região de Aveiro;
- v)Um elemento de uma associação empresarial;
- vi)Um elemento pertencente a entidades participadas da Universidade.
- 4 -Os elementos identificados na alínea a) do número anterior podem delegar essa competência, nos termos dos respetivos regulamentos.
- 5 -Os elementos externos identificados na alínea b) do número anterior são cooptados pelos elementos identificados na alínea a).
- 6 -O Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, ou em parte delas, com voz, mas sem direito a voto, o Coordenador Executivo, membros da comunidade universitária ou individualidades externas cujo contributo, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimento das matérias constantes na ordem de trabalhos, seja considerado relevante para a melhor tomada de decisão.
Artigo 9.º — Conselho do IC
Vigente desde: 25/09/2026