- 1 -O Regulamento para a eleição e cooptação dos membros do Conselho do IC é aprovado pelo Reitor, sob proposta do respetivo Presidente, e mediante parecer do Conselho do IC.
- 2 -O processo de formação dos órgãos e, designadamente, a eleição dos membros eleitos obedece aos princípios e regras estabelecidos no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 12.º — Regulamento eleitoral
Vigente desde: 25/09/2026