- 1 -Funciona junto do Presidente do IC uma estrutura executiva, a quem incumbe implementar e operacionalizar as decisões e deliberações dos órgãos do IC no âmbito das suas áreas de atuação.
- 2 -A estrutura executiva prevista no número anterior é dirigida por um Coordenador Executivo, nos termos estabelecidos no artigo 14.º, que pode ser coadjuvado por Coordenadores Adjuntos sempre que a consolidação das áreas identificadas no artigo 5.º o justificar.
- 3 -A estrutura executiva do IC tem intervenção nas seguintes áreas:
- a)Transferência e valorização de conhecimento e tecnologia;
- b)Empreendedorismo;
- c)Antigos alunos;
- d)Saídas profissionais dos graduados;
- e)Mecenato.
Artigo 13.º — Estrutura executiva
Vigente desde: 25/09/2026