- 1 -A estrutura executiva do IC é conduzida por um dirigente com a designação de Coordenador Executivo, a quem, para além das competências que para o efeito lhe sejam delegadas, cabe assegurar a gestão corrente do Instituto e contribuir para a definição e condução das políticas institucionais referentes à missão do Instituto, no respeito e em estreita articulação com o Reitor, Vice-Reitor e ou Pró-Reitor com a competência da cooperação e os demais órgãos competentes na matéria.
- 2 -O dirigente identificado no número anterior é equiparado a cargo de direção intermédia da Universidade, regulado nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade de Aveiro, e cujo procedimento segue os respetivos trâmites concursais.
- 3 -O mandato do Coordenador Executivo tem a duração de três anos, podendo ser renovado, tendo em conta a avaliação de desempenho e nos termos estabelecidos no Regulamento identificado no número anterior.
- 4 -Compete ao Coordenador Executivo:
- a)Assessorar o Presidente do IC na promoção de iniciativas e atividades adequadas ao cumprimento dos objetivos do IC e ao seu bom funcionamento;
- b)Assegurar a coordenação e gestão global das atividades integradas no âmbito de intervenção do IC;
- c)Apoiar o Conselho do IC no exercício das suas competências, incluindo, sempre que necessário, a articulação com as estruturas responsáveis pela implementação das decisões do Conselho do IC;
- d)Assegurar a boa gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao IC.
Artigo 14.º — Coordenador executivo
Vigente desde: 25/09/2026