- 1 -A constituição do Conselho deve estar finalizada no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação do presente Regulamento.
- 2 -O processo eleitoral desenvolvido pela primeira vez ao abrigo do presente Regulamento cumpre os procedimentos descritos no artigo 12.º, à exceção da exigibilidade de parecer do Conselho do IC, previsto na parte final do n.º 1 desse mesmo normativo, do qual se prescinde.
Artigo 16.º — Primeiras eleições
Vigente desde: 25/09/2026