- 1 -O IC é uma unidade transversal de cooperação, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade, no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), n.º 5, alínea d), e no artigo 44.º-B, e no presente Regulamento, inserindo-se na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva.
- 2 -O IC atua sob a superintendência do Reitor, que pode delegar essa competência no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência nas matérias atinentes à cooperação, conforme deliberação de competências.
- 3 -A utilização de sinais identificativos próprios do IC é decidida pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos.
Artigo 2.º — Natureza e sinais distintivos
Vigente desde: 25/09/2026