Compete ao Presidente do IC:
- a)Coordenar a atividade do IC e assegurar a prossecução e o cumprimento da sua missão, prevista no artigo 4.º;
- b)Representar o IC perante os órgãos comuns, as restantes unidades e serviços da UA e perante entidades externas;
- c)Elaborar os planos estratégicos anuais e plurianuais e submetê-los ao parecer do Conselho do IC e, quando a presidência do IC esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
- d)Elaborar o relatório de atividades e o orçamento e submetê-los ao parecer do Conselho do IC e, quando a presidência do IC esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
- e)Aprovar as normas internas diretamente relacionadas com o âmbito de intervenção do IC, exceto quando essa competência se encontre expressamente atribuída a outro órgão nos Estatutos da Universidade;
- f)Assegurar os meios materiais e humanos necessários ao cumprimento da missão do IC;
- g)Decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho do IC, em articulação com o Reitor.