- 1 -A identificação de clientes é efetuada através do preenchimento completo dos modelos que se publicam em anexo ao presente Regulamento e dele fazem parte integrante, os quais se encontram disponíveis para utilização no domínio da Internet da ASAE:
- a)Modelo 1, destinado à identificação do cliente que seja pessoa singular;
- b)Modelo 2, destinado à identificação do cliente que seja pessoa coletiva e do respetivo beneficiário efetivo;
- c)Modelo 3, destinado à identificação do representante do cliente, quando o negócio é concretizado por agente de representação deste último, sendo este modelo preenchido cumulativamente com os modelos 1 ou 2, consoante o cliente seja pessoa singular ou pessoa coletiva, respetivamente.
- 2 -Os modelos 1, 2 e 3 devem ser digitalmente preenchidos e submetidos no domínio online da ASAE, disponível em www.asae.gov.pt, impressos para recolha da assinatura do cliente e respetivo representante, anexando-se os documentos que os complementem, previstos no artigo 25.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual, devendo ser arquivados na entidade obrigada e conservados seguindo as regras do artigo 51.º da referida Lei e do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas é admissível o preenchimento manual dos modelos quando não esteja disponível o seu preenchimento online.
- 4 -Todos os campos dos modelos previstos no presente artigo são de preenchimento obrigatório, pelo que, em caso de preenchimento incompleto, considera-se incumprido o dever de identificação e diligência por parte da entidade obrigada.
- 5 -Os modelos de identificação preenchidos e os respetivos documentos recolhidos ao abrigo deste procedimento são colocados à disposição da ASAE em permanência, no momento da inspeção ou sempre que solicitado por esta autoridade setorial, sob pena de violação do dever de colaboração previsto no artigo 53.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Procedimento de identificação
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022