Os artigos 3.º e 17.º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[Revogado].
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 10 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo dos casos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 13.º, no ano letivo de ingresso os requerimentos de creditação dos/as estudantes que ingressam através dos concursos de acesso e ingresso organizados pelo Politécnico de Leiria devem ser apresentados num dos seguintes momentos:
- a)Em simultâneo com a candidatura;
- b)Até 31 de outubro do ano letivo em causa;
- c)Até ao prazo limite para a matrícula e inscrição relativa à última fase do concurso através do qual o/a estudante ingressou, desde que posterior ao prazo previsto na alínea anterior.
- 2 -Os/as estudantes que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior devem, no ano letivo de ingresso, apresentar os requerimentos de creditação até ao termo do prazo definido pela Direção-Geral do Ensino Superior para a matrícula e inscrição na 3.ª fase do concurso.
- 3 -[...].
- 4 -Quando não seja cumprido o prazo previsto no número anterior, podem ser apresentados requerimentos de creditação até ao dia 31 de julho do ano letivo em causa, contudo a obtenção de creditação não permite ao/à estudante inscrever-se noutras unidades curriculares.