- 1 -As peças que integram a coleção do Museu Municipal Pedro Nunes, ou que venham a ser objeto de incorporação, são obrigatoriamente objeto de inventário museológico, sendo elaborado de acordo com as normas técnicas adequadas à sua natureza e características.
- 2 -O registo correto da documentação apropriada das novas aquisições e das coleções deve incluir todos os detalhes sobre a proveniência de cada peça e sobre as condições da sua incorporação.
- 3 -Após o ato formal e documental da incorporação e antes do seu acondicionamento em reserva, todas as peças serão numeradas.
- 4 -O inventário é registado em suporte informático.
- 5 -Não é disponibilizada ao público informação respeitante à avaliação de peças, contratos de seguros, contratos de depósito e localização dos bens no Museu Municipal Pedro Nunes.
Artigo 12.º — Inventário e documentação
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2024