O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 52.º, da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses, adiante identificada apenas por LQMP).
Artigo 2.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024