Aprova o Regulamento do Museu Municipal Pedro Nunes.
Objeto
O presente Regulamento define as regras relativas à organização e gestão, pelos Serviços Municipais, do Museu Municipal Pedro Nunes, e estabelece as condições de acesso do público.
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 52.º, da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses, adiante identificada apenas por LQMP).
Denominação
A denominação do Museu Municipal de Alcácer do Sal é Museu Municipal Pedro Nunes.
Estruturação orgânica
Localização e contactos
Fim
O Museu Municipal Pedro Nunes dará corpo às filosofias e metodologias que melhor garantem a originalidade/individualidade da cidade e mais fielmente refletem o lado espiritual da natureza e criatividade dialética dos seus habitantes.
Objetivos
Constituem objetivos fundamentais do Museu Municipal Pedro Nunes:
Acervo museológico
Política de incorporação
Reservas
Cedência temporária de peças
Inventário e documentação
Abatimento
1 - O abatimento de uma peça do Museu Municipal Pedro Nunes é o processo de retirar definitivamente a mesma do seu acervo.
2 - As situações suscetíveis de originarem abates são:
a) Alienação;
b) Deterioração, natural ou acidental;
c) Destruição;
d) Furto;
e) Transferência;
f) Troca/permuta; e
g) Doação.
2 - Só se pode abater uma peça do acervo do Museu Municipal Pedro Nunes mediante um parecer detalhado do técnico responsável pelo mesmo, podendo este, sempre que necessário, recorrer a outros técnicos, informando dos inconvenientes e vantagens que o mesmo acarreta.
3 - O abate exige o acordo de todas as partes que tenham contribuído para a aquisição inicial, sem prejuízo de, no caso da aquisição inicial estar sujeita a restrições obrigatórias, estas deverem ser respeitadas.
4 - O abate é sempre a última medida a tomar, obrigando à elaboração de relatórios detalhados de todas as decisões e devem ser conservados junto da documentação que a ela diz respeito, incluindo dossiers fotográficos sempre que possível.
Estudo e investigação das coleções
Conservação e restauro
Acesso a informação
Segurança
Horário de Funcionamento e regime de acesso
Manhã: 9h30-13h, com última entrada às 12h30;
Tarde: 15h-18h30, com última entrada às 18h00.
Manhã: 9h-12h30, com última entrada às 12h;
Tarde: 14h-17h30, com última entrada às 17h00.
Períodos de entrada gratuita e isenções
Restrições
Preço de entrada, isenções e bilheteira
Registo de visitantes
Acolhimento ao público
Na receção estão acessíveis:
Normas de visita
Durante a visita ao Museu Municipal Pedro Nunes é proibido:
Registos e reproduções fotográficas
Réplicas
Publicações e produções multimédia
Apoio a pessoas com necessidades especiais
O Museu Municipal Pedro Nunes desenvolve no seu espaço esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais que cada um possa ter.
Livros de Honra, Reclamações e Sugestões
Recursos financeiros
Angariação dos recursos financeiros
Formações
O Museu Municipal Pedro Nunes proporcionará, nos termos da legislação aplicável, formação especializada ao respetivo pessoal nas áreas do serviço de museologia, do serviço educativo e da guardaria e vigilância.
Difusão de informação
A difusão da informação faz-se com recurso aos seguintes meios:
Serviço de Arqueologia
Colaboração com o sistema de ensino
Visitas Guiadas
Estruturas associativas e Voluntariado
O Museu Municipal Pedro Nunes apoiará a constituição de associações de amigos do Museu, de grupos de interesse especializado, de voluntariado ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos.
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Aprovação
O presente Regulamento será aprovado pelo órgão do município de Alcácer do Sal competente para o efeito.
Revisão
O presente Regulamento será revisto e atualizado sempre que exista essa necessidade.
Delegação de poderes
O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal poderá delegar num Vereador todas as suas competências expressas no presente Regulamento.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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