- 1 -O Museu Municipal Pedro Nunes registará os fluxos de visitantes ao espaço museológico.
- 2 -O registo de visitantes deverá ser feito em documento próprio, discriminativo do número de visitantes e da natureza da visita, de modo a proporcionar um conhecimento rigoroso dos públicos do Museu Municipal Pedro Nunes.
- 3 -As estatísticas de visitantes serão feitas mensalmente, devendo ser enviadas à Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Registo de visitantes
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024