Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Artigo 43.º — Omissões
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
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