- 1 -A política de incorporações do Museu Municipal Pedro Nunes é definida de acordo com a sua vocação e missão e norteia-se pela LQMP.
- 2 -O acervo museológico é objeto de atualização permanente.
- 3 -A incorporação de novos exemplares obedece aos seguintes critérios:
- a)Importância científica;
- b)Preenchimento de lacunas;
- c)Relevância para a compreensão, ensino e divulgação da história, usos, costumes, memórias, valores culturais, sociais e económicos do concelho de Alcácer do Sal;
- d)Contributo, estudo e investigação de bens relacionados com as temáticas do Museu Municipal Pedro Nunes.
- 4 -As modalidades de incorporação são os seguintes:
- a)A coleção do Museu Municipal Pedro Nunes tem origem através de compra, doação, legado, recolha, achado, transferência, permuta, afetação permanente, preferência e/ou dação em pagamento;
- b)O Museu Municipal Pedro Nunes aceita depósitos de peças e coleções de particulares com prazos de duração acordados entre as partes.
- 5 -Os requisitos de Incorporação são os seguintes:
- a)A incorporação de novas peças depende da capacidade do Museu Municipal Pedro Nunes para assegurar a sua conservação, documentação e uso apropriado;
- b)O programa anual de incorporações deverá ter em linha de conta as disponibilidades orçamentais do município de Alcácer do Sal, no que respeita à aquisição, à conservação e à existência de condições de armazenamento adequadas;
- c)O Museu Municipal Pedro Nunes não adquire objetos:
- i)Que não consiga adquirir, conservar, documentar, armazenar e usar apropriadamente, tendo em conta as limitações orçamentais;
- ii)Se não houver prova da sua existência legal;
- iii)Se as peças estiverem em irreversível estado de conservação; e
- iv)Que possuam condicionantes de depósito, contrárias ao interesse do Museu Municipal Pedro Nunes e do seu público.
- 6 -O processo de incorporação deve nortear-se pelo seguinte:
- a)As negociações relativas à política de incorporação devem ser assumidas com honestidade escrupulosa face ao vendedor ou doador;
- b)Nenhum objeto deve ser identificado com a intenção de enganar, em benefício do Museu Municipal Pedro Nunes e em detrimento do doador ou vendedor;
- c)Os profissionais do Museu Municipal Pedro Nunes devem respeitar o princípio de que o mesmo representa uma responsabilidade pública em que o valor para a comunidade está em proporção direta com a qualidade dos serviços prestados.
- d)A incorporação faz-se mediante uma das modalidades referenciadas no n.º 4, devendo sempre verificar-se os seguintes procedimentos prévios:
- i)Compra: apresentação de proposta de venda ao Museu Municipal Pedro Nunes, com o vendedor devidamente identificado e com a descrição dos objetos e o seu valor;
- ii)Doação: apresentação de proposta de legado de bens ao Museu Municipal Pedro Nunes, com a descrição dos objetos e as condições específicas eventualmente pretendidas, acompanhadas de testamento ou fazendo prova de herdeiros por direito próprio;
- iii)Troca: apresentação de proposta de transferência, com a descrição dos objetos e condições específicas a cumprir por parte do Museu Municipal Pedro Nunes, devendo também as instituições estar devidamente identificadas;
- iv)Permuta: apresentação de proposta de permuta ou dação em pagamento, com a descrição dos bens e seu valor;
- v)Recolha: apresentação de bens provenientes de recolha ou achados, com a descrição dos bens, referindo sempre a sua proveniência, quanto ao local, à data da recolha ou achado, bem como do seu proprietário.
- e)Verificação de condições espaciais e ambientais adequadas à preservação do bem.
- f)Aprovação da tutela, quando necessário, para a incorporação do bem.
- 7 -A incorporação dos bens deverá efetuar-se da seguinte forma:
- a)Elaboração de Auto de Receção e Entrega do duplicado às partes envolvidas no processo, conforme os casos;
- b)Constituição de uma relação com fotografias dos bens a incorporar, com atribuição de número de inventário, de forma a identificar na íntegra o bem;
- c)Constituição de processo completo respeitante aos bens incorporados.
- d)No caso de compra, o processo é desencadeado de acordo com as normas de aquisição desenvolvidas pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal; e
- e)Envio, para a Secção do Património, de cópias dos documentos necessários para efeitos de procedimentos definidos no âmbito da competência deste Serviço, para este tipo de bens.
Artigo 9.º — Política de incorporação
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024