- 1 -A requerimento do interessado, a Câmara Municipal pode deliberar alargar os limites fixados no Artigo 5.º para os estabelecimentos do Tipo II e do Tipo III, bem como para as Esplanadas previstas no n.º 2 do artigo anterior, desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se trate de estabelecimentos que se situem em locais em que os interesses de atividades comerciais ligadas ao turismo, à cultura e ao desporto o justifiquem;
- b)Não constituam motivo perturbador da segurança, tranquilidade e repouso dos munícipes;
- c)Sejam respeitadas as características socioculturais e ambientais da zona em que os estabelecimentos estejam inseridos, bem como as condições de circulação e estacionamento.
- 2 -Para o efeito, o interessado deverá apresentar um requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador/a com competência delegada, no qual, além de evidenciar o cumprimento dos requisitos constantes do número anterior, deverá ser ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração expressa de não oposição emitida pela Junta de Freguesia, pela administração de condomínio ou pelos moradores do edifício em causa, consoante o caso;
- b)Demonstração do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, através de certificado elaborado por entidade credenciada;
- c)Emissão de uma Licença Especial de Ruído pela Câmara Municipal, a qual fixará as condições de exercício da atividade ruidosa, nos termos do Regulamento Geral do Ruído.
- 3 -A decisão sobre o pedido, desde que devidamente instruído, deverá ser proferida no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da entrada do pedido, sob pena do mesmo se considerar tacitamente deferido.
- 4 -Caso o interessado tenha entregado o pedido devidamente instruído, e tenham decorrido os 20 dias úteis sem que tenha sido proferida uma decisão, o interessado poderá solicitar ao Município certidão que ateste o deferimento tácito do pedido de alargamento do horário de funcionamento.
- 5 -O deferimento do alargamento do horário determina a substituição, pelo titular da exploração do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento, por mapa contendo o novo horário, que deverá ainda incluir a menção à data do Despacho que aprovou o alargamento do horário.
- 6 -A decisão de alargamento de horário pode ser revogada por deliberação da Câmara Municipal, a todo o tempo, quando se verifique a alteração de qualquer dos requisitos que a determinaram.
Artigo 8.º — Alargamento do Horário de Funcionamento
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025