- 1 -Cada órgão elabora o seu regimento com observância das normas legais imperativas e no quadro dos Estatutos da Universidade.
- 2 -As regras de convocação e funcionamento dos órgãos colegiais do IEA são as estabelecidas pelos Estatutos e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades dos números seguintes a estabelecer nos regimentos.
- 3 -A comparência às reuniões dos órgãos do IEA tem precedência sobre todas as demais atividades, salvo a participação em júris, provas de avaliação, exames, concursos e a presença em órgãos comuns.
- 4 -As convocatórias são efetuadas por via eletrónica, acompanhadas, sendo o caso, dos documentos pertinentes em formato eletrónico, devendo garantir-se a acusação do recebimento por parte do convocado.
- 5 -Os regimentos devem antever a utilização de videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, nos termos previstos nos Estatutos.
- 6 -Os regimentos podem socorrer-se dos demais mecanismos permitidos no n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
Artigo 11.º — Funcionamento dos órgãos
Vigente desde: 25/09/2026