- 1 -Funciona junto do Presidente do IEA uma estrutura executiva, a quem incumbe acompanhar a implementação e operacionalização das decisões e deliberações dos órgãos do IEA, incluindo, sempre que necessário, a articulação com órgãos e outras estruturas responsáveis pela implementação das decisões do Conselho Estratégico.
- 2 -A estrutura executiva prevista no número anterior é dirigida por um Coordenador Executivo, nos termos estabelecidos no artigo 13.º, que pode ser coadjuvado por Coordenadores Adjuntos sempre que a consolidação das áreas identificadas no artigo 5.º o justificar.
- 3 -A estrutura executiva do IEA tem intervenção nas seguintes áreas:
- a)Desenvolvimento e inovação curricular;
- b)Desenvolvimento e inovação pedagógica;
- c)Integração e desenvolvimento integral dos estudantes;
- d)Promoção do sucesso e prevenção do abandono.
Artigo 12.º — Estrutura executiva
Vigente desde: 25/09/2026