- 1 -Funciona junto do Presidente do IEA uma estrutura executiva, a quem cabe assegurar a gestão corrente do Instituto e contribuir para a definição e condução das políticas institucionais referentes à missão do Instituto, no respeito e em estreita articulação com o Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor com a competência do ensino e formação e os demais órgãos competentes na matéria.
- 2 -O dirigente identificado no número anterior é equiparado a cargo de direção intermédia da Universidade, regulado nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade de Aveiro, e cujo procedimento segue os respetivos trâmites concursais.
- 3 -O mandato do Coordenador Executivo tem a duração de três anos, podendo ser renovado, tendo em conta a avaliação de desempenho e nos termos estabelecidos no Regulamento identificado no número anterior.
- 4 -Compete ao Coordenador Executivo:
- a)Assessorar o Presidente do IEA na promoção de iniciativas e atividades adequadas ao cumprimento dos objetivos do IEA e ao seu bom funcionamento;
- b)Assegurar a coordenação e gestão das atividades integradas no âmbito de intervenção do IEA;
- c)Promover, em articulação com o Presidente, as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos do IEA e ao seu bom funcionamento;
- d)Promover a articulação entre o IEA e os órgãos comuns da Universidade, designadamente os órgãos de gestão científica e pedagógica;
- e)Apoiar o Conselho Estratégico no exercício das suas competências, incluindo, sempre que necessário, na articulação com as estruturas responsáveis pela implementação das deliberações emitidas por este órgão;
- f)Assegurar a boa gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao IEA.
Artigo 13.º — Coordenador executivo
Vigente desde: 25/09/2026