- 1 -São áreas de atuação do IEA todas as que, no âmbito das suas competências, se integram no domínio da formação do primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau, designadamente as que respeitam à articulação interna das unidades orgânicas de ensino e investigação, à promoção e cooperação intra e/ou interinstitucional, ao estudo e definição de estratégias e à monitorização e garantia de qualidade.
- 2 -Sem prejuízo das competências dos órgãos comuns competentes, e de acordo com as orientações emitidas pelos mesmos neste domínio, o IEA tem como competências, designadamente:
- a)Contribuir para que a Universidade seja reconhecida como centro de excelência, a nível nacional e internacional, na formação de primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau;
- b)Dinamizar os processos de inovação curricular e pedagógica;
- c)Promover, coordenar e acompanhar iniciativas visando o desenvolvimento pedagógico de docentes;
- d)Promover, coordenar e acompanhar iniciativas visando o desenvolvimento integral dos estudantes, a redução do abandono e a melhoria do sucesso escolar;
- e)Monitorizar e avaliar os ciclos de estudos do primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau, em articulação com os órgãos comuns competentes, visando contribuir para elevados padrões de qualidade.
Artigo 5.º — Áreas de atuação e competências
Vigente desde: 25/09/2026