- 1 -Exerce as funções de Presidente do IEA o Reitor ou o Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes ao ensino e formação, em conformidade com o despacho de competências emanado pelo Reitor.
- 2 -O mandato deste órgão é coincidente com o do Reitor.
Artigo 7.º — Presidente do IEA
Vigente desde: 25/09/2026