Compete ao Presidente do IEA:
- a)Dirigir a atividade do IEA e assegurar a prossecução e o cumprimento das respetivas competências e finalidades;
- b)Representar o IEA perante os órgãos comuns, restantes unidades, serviços e perante o exterior;
- c)Elaborar os planos estratégicos anuais e plurianuais e submetê-los e, quando a presidência do IEA esteja delegada, ao parecer do Conselho e à aprovação final do Reitor;
- d)Elaborar o relatório de atividades e o orçamento e submetê-los ao parecer do Conselho e, quando a presidência do IEA esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
- e)Aprovar as normas internas diretamente relacionadas com o âmbito de intervenção do IEA, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão nos Estatutos da Universidade;
- f)Decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho Estratégico do IEA.