- 1 -O Conselho do IEA é composto pelo Reitor, que preside, pelos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade e por quatro representantes dos estudantes pertencentes a cursos da Universidade.
- 2 -O Reitor pode delegar a presidência do Conselho do IEA no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes ao ensino e formação, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -O Diretor identificado no n.º 1 pode delegar essa competência no Vice-Diretor com a competência em matéria de ensino e formação da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação ou outro docente da mesma unidade com competências neste domínio.
- 4 -Os estudantes identificados no n.º 1 são indicados pela Associação Académica da Universidade de Aveiro e são pertencentes a cursos constantes da oferta formativa lecionada pela Universidade, devendo, no mínimo, a representação incluir duas tipologias de cursos distintas.
- 5 -O Conselho Estratégico pode convidar para participar nas suas reuniões ou em parte delas, com voz mas sem direito a voto, membros da comunidade universitária ou individualidades externas cuja presença, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimento das matérias em agenda, seja considerada pertinente à melhor tomada de decisão sobre as mesmas.
Artigo 9.º — Composição do Conselho Estratégico
Vigente desde: 25/09/2026